Licenciatura Matemática – Estágios Não Obrigatórios
- ATENÇÃO:
- Neste momento excepcional (suspensão das atividades presenciais) os procedimentos das assinaturas nos documentos de estágio sofreram adaptações. Para entender a nova sistemática clique aqui.
Primeiramente leia o Regulamento de Estágios do Curso e a Revisão de Normas para Redução de Carga Horária.
Além do estágio supervisionado obrigatório, a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, faculta ao estudante, a participação em estágios não obrigatórios. Esses estágios são entendidos como atividade opcional, desenvolvida sob supervisão, que devem seguir as normas institucionais e regulamentares das Resoluções Normativas no73/CUn/2016 e no14/CUn/2011da UFSC bem como as normatizações dadas pelo Departamento de Integração Acadêmica e Profissional da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
Como proceder?
- Aluno deve estar efetivamente matriculado em disciplina(s) do curso.
- Aluno procura o local do estágio, Instituição Educacional, conforme previsão no projeto pedagógico do curso, define tarefas e duração do estágio em conjunto com a instituição e a UFSC.
- O aluno verifica se a instituição possui convênio vigente com a Universidade. Para consulta, entre em contato com a secretaria de estágios (estagios.bnu@contato.ufsc.br) e forneça o CNPJ. Se a instituição não for conveniada, deverá estabelecer o convênio (procedimento que será informado pela secretaria).
- Aluno entra em contato com um professor de sua preferência da Licenciatura em Matemática (cuja área de atuação tenha relação direta com as tarefas do estágio) e verifica a disponibilidade do professor em ser o orientador do estágio.
- Aluno solicita o estágio no sistema SIARE. Confira as informações que devem ser inseridas no pedido de estágio, disponível no Manual do estágio não obrigatório.
- O Programa de Atividades de Estágio (PAE) deverá ser composto por um parágrafo geral (no próprio pedido de estágio, em campo específico) com descrição do objetivo geral e por itens com as macro atividades previstas de serem realizadas para se atingir o objetivo.
- O TCE é disponibilizado ao Coordenador de Estágios que o analisará (observados os pré-requisitos: área do estágio, bem como matrícula na disciplina, entre outros).
- Se o TCE estiver Ok, o Coordenador de Estágios entra no SIARE e homologa o TCE.
- Com a homologação dada, o SIARE libera a opção para o aluno fazer o download do TCE a fim de solicitar as assinaturas das partes (antes mesmo de iniciar o estágio).
- Após assinatura das partes, preferencialmente por meio digital, o contrato deverá ser encaminhado ao Coordenador de Estágios e Secretaria de Estágios (guilherme.w@ufsc.br e estagios.bnu@contato.ufsc.br) para que seja realizada a baixa do TCE no SIARE. A partir deste momento o estágio fica regular e oficializado.
Atenção: Todos os documentos de estágio (TCE, aditivo, rescisão, RAENO final) gerados pelo SIARE devem ser assinados pelas partes e enviados o mais breve possível para respectiva baixa no prazo máximo de 30 dias, sob pena de rejeição automática do estágio pelo sistema.
Acesse os Manuais dos documentos de estágios!