Licenciatura Química – Estágios Não Obrigatórios

  • ATENÇÃO:Informamos que o Regulamento de Estágio Não Obrigatório dos cursos de Química Licenciatura e Bacharelado foi alterado em dezembro do 2022 e passou a incluir os seguintes trechos:CAPÍTULO II

    Das Condições De Realização Do Estágio Não Obrigatório



    Art. 5º. O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do momento no qual o estudante tenha sido aprovado nas disciplinas de Química Geral (teórica e experimental), exigência essa dispensada nos casos os quais o estudante tenha formação técnica em química ou áreas correlatas.



    Art. 9º. Para a realização de estágios não obrigatórios deverão ser observados os seguintes requisitos e procedimentos:

    I – Comprovação de matrícula e frequência regular do estudante no curso;

    II – Celebração de termo de convênio para formalizar a cooperação mútua entre a Universidade e a concedente de estágio;

    III – Formalização de Termo de Compromisso entre o estudante ou seu representante ou assistente legal e a unidade concedente do campo de estágio e a Universidade;

    IV – Compatibilização entre as atividades previstas no Termo de Compromisso e a área de formação do estudante;

    V- Não possuir reprovações por Frequência Insuficiente (FI) em disciplinas da matriz curricular referentes ao semestre letivo anterior, a contar da data do pedido de estágio.

    Parágrafo único. As atividades de estágio somente poderão ser iniciadas após os devidos registros e assinaturas de todas as partes envolvidas, tanto nos documentos de convênios como no Termo de Compromisso de Estágio, registrado no Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios (SIARE).

    No entanto, o atual semestre (2023/1) será um semestre de adaptação em que as novas regras poderão ser flexibilizadas caso os estudantes não preencham os novos requisitos para realização do estágio.

O estágio curricular não obrigatório do curso de Licenciatura em Química é uma atividade remunerada complementar à formação do estudante, que permite a vivência em situações reais de trabalho de um profissional da área de Química, em instituições de educação básica, laboratórios de pesquisa e empresas de tecnologia, entre outros, podendo ser realizado em setores interdisciplinares.

Essa modalidade de estágio no curso de Licenciatura em Química tem o objetivo de propiciar ao(a) licenciando(a) vivencias de situações reais em diferentes campos de trabalho, conexões entre as dimensões teóricas e práticas dos conteúdos específicos da Química ou áreas correlatas e favorecer o desenvolvimento das competências e habilidades necessárias à sua prática profissional.

Para cadastrar um estágio não obrigatório, o estudante deverá registrar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) Obrigatório, dentro do Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios (SIARE) no link: https://siare.sistemas.ufsc.br

Antes de registrar seu TCE, leia o Manual dos Estágios clicando no ícone abaixo:

             

 

Como proceder?

    1. Aluno deve estar efetivamente matriculado em disciplina(s) do curso.
    2. Aluno procura o local do estágio, define tarefas e duração do estágio em conjunto com a empresa concedente e a UFSC.
    3. Caso o local de estágio não seja a UFSC, o aluno verifica se este possui convênio vigente com a Universidade. Para consulta, entre em contato com a secretaria de estágios (estagios.bnu@contato.ufsc.br) e forneça o CNPJ da concedente. Se a empresa/instituição não for conveniada, deverá estabelecer o convênio (procedimento que será informado pela secretaria).
    4. Aluno entra em contato com um professor de sua preferência da Licenciatura em Química (cuja área de atuação tenha relação direta com as tarefas do estágio) e verifica a disponibilidade do professor em ser o orientador do estágio.
    5. Aluno solicita o estágio no sistema SIARE. Confira as informações que devem ser inseridas no pedido de estágio, disponível no Manual do Estágio não Obrigatório.
    6. O Programa de Atividades de Estágio (PAE) deverá ser composto por um parágrafo geral (no próprio pedido de estágio, em campo específico) com descrição do objetivo geral e por itens com as macro atividades previstas de serem realizadas para se atingir o objetivo.
    7. O TCE é disponibilizado ao Coordenador de Estágios que o analisará (observados os pré-requisitos: área do estágio, bem como matrícula na disciplina, entre outros).
    8. Se o TCE estiver Ok, o Coordenador de Estágios entra no SIARE e homologa o TCE.
    9. Com a homologação dada, o SIARE libera a opção para o aluno fazer o download do TCE a fim de solicitar as assinaturas das partes (antes mesmo de iniciar o estágio).
    10. Após assinatura das partes, preferencialmente por meio digital, o contrato deverá ser encaminhado à Coordenadora de Estágios e Secretaria de Estágios (p.b.brondani@ufsc.br e estagios.bnu@contato.ufsc.br) para que seja realizada a baixa do TCE no SIARE. A partir deste momento o estágio fica regular e oficializado.

Atenção: Todos os documentos de estágio (TCE, aditivo, rescisão, RAENO final) gerados pelo SIARE devem ser assinados pelas partes e enviados o mais breve possível para respectiva baixa no prazo máximo de 30 dias, sob pena de rejeição automática do estágio pelo sistema.