Bacharelado em Química – Estágios Não Obrigatórios
- ATENÇÃO:Informamos que o Regulamento de Estágio Não Obrigatório dos cursos de Química Licenciatura e Bacharelado foi alterado em dezembro do 2022 e passou a incluir os seguintes trechos:CAPÍTULO II
Das Condições De Realização Do Estágio Não Obrigatório
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Art. 5º. O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do momento no qual o estudante tenha sido aprovado nas disciplinas de Química Geral (teórica e experimental), exigência essa dispensada nos casos os quais o estudante tenha formação técnica em química ou áreas correlatas.
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Art. 9º. Para a realização de estágios não obrigatórios deverão ser observados os seguintes requisitos e procedimentos:
I – Comprovação de matrícula e frequência regular do estudante no curso;
II – Celebração de termo de convênio para formalizar a cooperação mútua entre a Universidade e a concedente de estágio;
III – Formalização de Termo de Compromisso entre o estudante ou seu representante ou assistente legal e a unidade concedente do campo de estágio e a Universidade;
IV – Compatibilização entre as atividades previstas no Termo de Compromisso e a área de formação do estudante;
V- Não possuir reprovações por Frequência Insuficiente (FI) em disciplinas da matriz curricular referentes ao semestre letivo anterior, a contar da data do pedido de estágio.
Parágrafo único. As atividades de estágio somente poderão ser iniciadas após os devidos registros e assinaturas de todas as partes envolvidas, tanto nos documentos de convênios como no Termo de Compromisso de Estágio, registrado no Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios (SIARE).No entanto, o atual semestre (2023/1) será um semestre de adaptação em que as novas regras poderão ser flexibilizadas caso os estudantes não preencham os novos requisitos para realização do estágio.
Primeiramente, leia o Regulamento de Estágios Não Obrigatório do Bacharelado em Química.
O estágio curricular não obrigatório do curso de Bacharelado em Química objetiva levar o estudante a vivenciar atividades práticas que possam proporcionar experiência profissional, a desenvolver o espírito de investigação e atitude científica para a solução de problemas, entre outros, inerentes ao profissional do Bacharelado em Química, regulamentado na Lei de Estágios 11.788/2008 e conforme previsão no projeto pedagógico do curso.
Para cadastrar um estágio não obrigatório, o estudante deverá registrar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) Obrigatório, dentro do Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios (SIARE) no link: https://siare.sistemas.ufsc.br
Antes de registrar seu TCE, leia o Manual dos Estágios clicando no ícone abaixo:
Como proceder?
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- Aluno deve estar efetivamente matriculado em disciplina(s) do curso.
- Aluno procura o local do estágio, define tarefas e duração do estágio em conjunto com a empresa concedente e a UFSC.
- Caso o local de estágio não seja a UFSC, o aluno verifica se este possui convênio vigente com a Universidade. Para consulta, entre em contato com a secretaria de estágios (estagios.bnu@contato.ufsc.br) e forneça o CNPJ da concedente. Se a empresa/instituição não for conveniada, deverá estabelecer o convênio (procedimento que será informado pela secretaria).
- Aluno entra em contato com um professor de sua preferência do Bacharelado em Química (cuja área de atuação tenha relação direta com as tarefas do estágio) e verifica a disponibilidade do professor em ser o orientador do estágio.
- Aluno solicita o estágio no sistema SIARE. Confira as informações que devem ser inseridas no pedido de estágio, disponível no Manual do Estágio não Obrigatório.
- O Programa de Atividades de Estágio (PAE) deverá ser composto por um parágrafo geral (no próprio pedido de estágio, em campo específico) com descrição do objetivo geral e por itens com as macro atividades previstas de serem realizadas para se atingir o objetivo.
- O TCE é disponibilizado ao Coordenador de Estágios que o analisará (observados os pré-requisitos: área do estágio, bem como matrícula na disciplina, entre outros).
- Se o TCE estiver Ok, o Coordenador de Estágios entra no SIARE e homologa o TCE.
- Com a homologação dada, o SIARE libera a opção para o aluno fazer o download do TCE a fim de solicitar as assinaturas das partes (antes mesmo de iniciar o estágio).
- Após assinatura das partes, preferencialmente por meio digital, o contrato deverá ser encaminhado à Coordenadora de Estágios e Secretaria de Estágios (silmar.franchi@ufsc.br e estagios.bnu@contato.ufsc.br) para que seja realizada a baixa do TCE no SIARE. A partir deste momento o estágio fica regular e oficializado.
Atenção: Todos os documentos de estágio (TCE, aditivo, rescisão, RAENO final) gerados pelo SIARE devem ser assinados pelas partes e enviados o mais breve possível para respectiva baixa no prazo máximo de 30 dias, sob pena de rejeição automática do estágio pelo sistema.