SUSPENSÃO EXCEPCIONAL DOS PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS NO CURSO DE ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO
Comunicamos que o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação na 30ª reunião ordinária ocorrida no dia 15 de julho de 2020, aprovou por unanimidade a mitigação temporária dos pré-requisitos de estágio não obrigatório do Curso, nos seguintes termos:
O colegiado do curso de Engenharia de Controle e Automação na 30ª Reunião do Colegiado, realizada no dia 15 de julho de 2020, suspendeu até o fim do período de atividades remotas os seguintes parágrafos do regulamento de estágios que tratam sobre pré-requisitos para realização de estágios não obrigatórios fora da UFSC:
Art. 9º – Para a realização de estágio não obrigatório, o discente deve atender aos seguintes requisitos:
II – Não possuir reprovações por Frequência Insuficiente (FI) em disciplinas da grade curricular no semestre letivo anterior a contar da data do pedido do estágio.
III – Para estágios externos à UFSC, ter índice de aproveitamento acadêmico (IAA) maior ou igual a 6,0 e haver integralizado 1350 (mil trezentas e cinquenta) horas-aula ou mais de curso, exceto para a realização de estágios com início e término em período não-letivo.
Desta forma os alunos que não cumprirem os pré-requisitos acima poderão realizar estágios diante das seguintes condições:
I – A duração do estágio deverá ser de no máximo até o fim das atividades remotas. Não tendo sido aprovado o novo calendário, os estágios poderão durar somente até o fim do ano de 2020. Ao término deste período o estágio poderá ser renovado até o término do período de atividades remotas que será determinado no novo calendário letivo.
II – O aluno não poderá exceder carga horária de 30 horas semanais, totalizando no máximo 6 horas diárias.
Cabe ressaltar que para estágios com bolsas pagas pela UFSC todos os pré-requisitos estão mantidos.
Portanto, durante o ano de 2020 e caso estendidas as atividades remotas para além do ano de 2020, ate a data fixada pelo novo calendário, não se exigirá os requisitos de FI no semestre anterior, IAA mínimo e carga horária mínima já cursada.
Desta forma, mesmo alunos do primeiro semestre, durante este período de exceção, poderão realizar estágios não obrigatórios.
Lembramos que a suspensão temporária e extraordinária dos requisitos acima descritos constantes do art. 9º do Regulamento de Estágios do Curso não abrange os estágios com bolsa paga pela UFSC e não permite a contratação com jornada superior a 6 (seis) hora diárias e 30 (trinta) semanais.
Dúvidas poderão ser esclarecidas através de contato com a Secretaria de Estágios pelo e-mail: estagios.bnu@contato.ufsc.br ou pelo VOIP: (48) 3363-9409