Eng. Controle e Automação – Não Obrigatório no Exterior

Procedimentos e documentos para estágio não obrigatório no exterior

O Estágio não-obrigatório é uma atividade (e não uma disciplina do curso) que um aluno pode desejar fazer ao longo do curso para complementar sua formação.

O tipo de estágio e tipo de tarefas a serem desenvolvidas devem ser relacionadas com a natureza do curso de Engenharia de Controle e Automação da UFSC.

O estágio não-obrigatório pode ser feito tanto numa universidade (tipicamente em laboratórios de pesquisa) como numa empresa/indústria, de qualquer setor, no Brasil ou no Exterior.

O estágio não-obrigatório não tem uma carga mínima de horas de atividades, como ocorre nos estágios obrigatórios.

O estágio não obrigatório poderá ser realizado pelo aluno que cumprir os seguintes critérios:

I – Não acumular o Estágio Não-Obrigatório com o Estágio Curricular Obrigatório;

II – Não possuir mais do que 1 (uma) reprovação no semestre letivo anterior (a contar da data do pedido do estágio), caso o aluno tenha cursado até 4 quatro disciplinas. Ou não possuir mais do que 2 (duas) reprovações no semestre letivo anterior (a contar da data do pedido do estágio), caso o aluno tenha cursado 5 (cinco) ou mais disciplinas.

III – Haver integralizado 600 (seiscentas) horas-aula ou mais de curso.

IV – Não possuir processo administrativo disciplinar (PAD) em tramitação.

VI – Ter cursado a quantidade de créditos mínimos estabelecida no PPC no semestre imediatamente anterior à realização do estágio.

§ 1º Alunos com declaração de situação de vulnerabilidade socioeconômica (emitida pelo Núcleo de Assistência Estudantil da universidade) poderão realizar Estágio Não-Obrigatório sem que seja necessário o atendimento do Pré-requisito II, porém com o estágio limitado até o final do semestre seguinte (a contar da data do pedido do estágio). Sendo permitida a realização de mais um estágio Não-Obrigatório (no mesmo local ou em outro, no semestre seguinte) somente com o atendimento de todos os pré-requisitos.

§ 2º Estágios executados na própria UFSC estão sujeitos a pré-requisitos definidos em regimento específico.

A renovação do estágio está sujeita aos mesmos requisitos dispostos no Art. 9° e à entrega de todos os relatórios necessários referentes ao estágio em andamento

Pela lei de estágios é necessário que este seja remunerado e com direito a férias proporcionais. Por uma questão legal, não é permitido a bolsistas/estagiários PIBIC ou de IC do CNPQ validarem as atividades associadas a essas bolsas como estágio não obrigatório do curso. Isso só vale, se for o caso, para estágio obrigatório.

Os estágios do curso de Engenharia de Controle e Automação do campus Blumenau são regidos pelas seguintes regulamentações:

1 – Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Brasil

2 – Resolução normativa nº 732016cun de 7 de junho de 2016 – UFSC

3 – Regimento de Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação

Recomendações gerais:

  • ANTES de solicitar o seu estágio no sistema SIARE verifique os pré-requisitos descritos acima e entre em CONTATO PRÉVIO com seu futuro orientador.
  • Preferencialmente solicite seu estágio em um prazo de até 30 dias antes do início do mesmo.
  • No caso de estágios no período de férias, os pedidos devem ser feitos no prazo ideal de 30 dias ANTES do encerramento do semestre letivo.
  • Antes de enviar o RAENO FINAL de estágio solicite uma leitura e APROVAÇÃO PRÉVIA dos seus supervisores e orientadores de estágio. Qualquer modificação necessária não poderá ser feita via sistema SIARE.
  • O plano de estágio deve ser definido ANTES do início do estágio.
  • Estágios não obrigatórios possuem remuneração obrigatória para o estudante à cargo da empresa.
  • O seguro pessoal do estudante deve ser pago pela empresa concedente.

Como proceder?

1 –    Aluno procura local para estágio, define tarefas e duração do estágio (datas de início e fim), e um orientador (professor da parte profissionalizante do curso de ECA) cuja área de atuação tenha relação com as tarefas / estágio.

2 – O aluno entra em contato com seu professor orientador e encaminha para o coordenador de estágios o Formulário de Estágio assinado pelo professor orientador e pelo aluno.

3 – A realização de um estágio não-obrigatório no exterior impede, no entanto, o aluno de cursar disciplinas da UFSC em paralelo, pois não é permitida a cumulação. Assim sendo, um estágio não-obrigatório no exterior deve ser tratado como um Intercâmbio. O aluno deve solicitar a matrícula na disciplina BLU3034 – Programa de Intercâmbio I ou, caso já tenha matrícula anterior nesta disciplina, em BLU3035 – Programa de Intercâmbio II.

4 –    Aluno faz download (arquivo Word) do Termo de Convênio Simplificado de estágio (TCS) para o local conveniado, no idioma que lhe convier, do site do SIARE (http://portal.estagios.ufsc.br/estagio/formularios/), na opção Termos de Convênio em Idiomas Estrangeiros.

5 –    Aluno preenche Termo e plano de trabalho, colhendo as devidas assinaturas (preferencialmente com carimbos comprovativos) do supervisor no local do estágio no Exterior e, as vezes por exigência do local, também do responsável geral da empresa. Não esquecer que o aluno também deve assinar, e nas duas colunas do documento! O Programa de Atividades de Estágio (PAE) deverá ser composto por um parágrafo geral descrevendo o objetivo geral e por itens com as macro atividades previstas de serem realizadas para se atingir o objetivo.

6 –    Aluno deve preencher, imprimir, assinar e pegar as assinaturas de 3 vias do Termo. Caso o aluno esteja ainda no Brasil, ele pode deixar para fazer isso assim que lá chegar.

7-    É obrigatório o aluno fazer um Seguro de Saúde, que cubra explicitamente todo o período de estágio. Portanto, além do Termo, o aluno deve enviar uma (1) cópia da apólice do seguro, contendo obrigatoriamente, de forma clara, o número da apólice e sua validade (que deve ser igual/superior ao período de realização do estágio).

8-    Aluno envia para o Coordenador de Estágios, por correio, originais, todas as 3 vias do Termo e a do Seguro. Se for o caso, o aluno pode enviar por email (secretariaestagio@das.ufsc.br), digitalizado, a cópia da apólice do seguro.

9-    Coordenador de Estágios pega assinatura do orientador na UFSC do Termo, assina também, e posteriormente encaminha todos esses documentos à reitoria / DIP (Departamento de Integração Acadêmica e Profissional).

10-    DIP analisa documentação e, se tudo estiver OK, o DIP, internamente, homologa e cria o TCE para o aluno. Além disso, o DIP encaminha os Termos à pró-reitora de graduação, para sua assinatura em todas as vias.

11-    Com todas as vias do Termo assinadas, o DIP fica com 1 via, devolve 1 outra à Coordenação do Curso para arquivamento, e encaminha a última para o local do estágio. Portanto, o aluno não fica com nenhuma cópia do TCS.

12-    A partir deste momento o estágio fica regular e oficializado e o mesmo é inserido no sistema SIARE.

Observação:

–       Há casos onde o aluno só consegue enviar as 4 vias do TCS e/ou a apólice do seguro depois que já está no local do estágio, em outro País. O SIARE aceita um prazo limite de 30 dias após o início oficial do estágio (datado no TCS) para homologar o estágio. Portanto, assim que possível, dentro deste prazo, o aluno deve enviar o TCS pelo correio ao Coordenador de Estágios. Já a apólice, pode ser enviada por email, escaneada.

–       Com relação ao plano de trabalho do TCS (passo 4 do item “Como Proceder”), estes deverão conter as atividades que serão realizadas no estágio na forma de lista de itens/ações, e não somente uma descrição genérica do projeto e dos objetivos almejados. Além disso, esta descrição deve ser escrita nos 2 idiomas, ou seja, escrito no idioma estrangeiro escolhido (ou inglês) no lado / coluna do TCS do idioma estrangeiro, e português no lado / coluna do TCS / parte em português. Não serão aceitos planos que tiverem apenas um idioma nos dois lados do termo.

O que entregar ao final?

  1. Ao final do estágio não obrigatório o aluno deve preencher o RAENO (Relatório de Atividades de Estágio Não Obrigatório), via SIARE.
  2. RAENO é disponibilizado (via SIARE) ao Coordenador de Estágios.
  3. Coordenador de Estágios analisa RAENO, aprovando (como está) ou eventualmente pedindo complementações (volta ao Passo 1, com o aluno fazendo as devidas modificações e reenviando o RAENO pelo SIARE).
  4. Se RAENO ok, Coordenador de Estágios entra no SIARE e o aprova.
  5. Com o OK dado, o SIARE libera a opção para o aluno imprimir o RAENO.
  6. Aluno deve imprimir e assinar 1 via do RAENO (via SIARE), e posteriormente pegar as assinaturas do supervisor no local do estágio, do professor orientador da UFSC, e por último trazê-la ao Coordenador de Estágios para este também assinar. Caso o aluno, o supervisor ou orientador também desejem ficar com uma cópia deste, o aluno deverá imprimir o número de vias correspondentes do RAENO e pegar as devidas assinaturas em todas.
  7. Coordenador de Estágios entra no SIARE, dá o RAENO como recebido e o arquiva. A partir deste momento o estágio fica oficialmente terminado.

Observação:

  • No caso de estágios não obrigatórios de duração maior do que 6 meses, é exigido um RAENO parcial, também entrado via SIARE. Pode haver vários RAENO parciais até o término de um estágio não obrigatório, quando então se faz necessário fazer o RAENO final (passo 1 do item anterior).
  • Não será aceito como RAENO a simples cópia do plano de atividade descrito inicialmente no sistema SIARE. Nele deverá constar a descrição das atividades da forma mais detalhada possível, incluindo os aspectos técnicos, respeitando o limite de caracteres do formulário do SIARE.

Cancelamento / Interrupção do estágio não obrigatório

Por variadas razões um aluno pode desejar interromper o estágio não obrigatório. Isso só tem implicações para o aluno se ele já tiver o TCE feito, registrado no sistema (SIARE).

  1. Antes do aluno entrar no SIARE e preencher o cancelamento de registro de estágio, este deve dar ciência (pessoalmente ou por email) ao professor orientador da UFSC e ao supervisor na empresa.
  2. Aluno entra no sistema SIARE e preenche o cancelamento de registro de estágio.
  3. Aguardar homologação do pedido pelo coordenador de estágios (aluno recebe e-mail automático após ser aprovado). Aluno imprime TRE (Termo de Rescisão de Estágio), providencia as assinaturas do supervisor no local de estágio e do professor orientador da UFSC e, por último, entrega uma via à coordenadoria de estágio. Caso o aluno, o supervisor ou o professor orientador também desejem uma cópia do documento, o aluno deverá imprimir o número de vias correspondente.
  4. Coordenador de Estágios arquiva TRE e interrompe oficialmente o estágio, via SIARE.
  5. Aluno faz RAENO final, correspondente ao período do estágio realizado (ver item acima “o que entregar ao final”).

Alterações de informações do estágio não obrigatório

Ao longo da realização do estágio, as seguintes situações podem ocorrer:

  1. Alteração do valor financeiro da bolsa de estágio;
  2. Alteração do plano de atividades de estágio;
  3. Alteração da empresa seguradora, CNPJ e o número da apólice;
  4. Alteração do nome do professor orientador;
  5. Alteração do nome do supervisor de estágio;
  6. Mudança de data de encerramento do estágio;

Quando isso ocorrer, e para que essas alterações tenham valor legal, o aluno deverá oficializar isso através de um Termo Aditivo feito diretamente via sistema .

Observação:

  • Na dúvida, aluno deve consultar a Secretaria e/ou Coordenação de Estágios.