Eng. Controle e Automação – Não Obrigatório no Brasil

PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO NO BRASIL

Primeiramente, leia o Regimento de Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação, disponível em https://estagios.blumenau.ufsc.br/eca-docs-forms/.

O Estágio Não Obrigatório é uma atividade (e não uma disciplina) que um aluno pode desejar fazer ao longo do curso para complementar sua formação.

As atividades a serem desenvolvidas devem obrigatoriamente estar relacionadas com a natureza do curso de Engenharia de Controle e Automação da UFSC, conforme consta nos Art. 6º e 7º do Regulamento de Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação.

O Estágio Não Obrigatório pode ser realizado tanto na universidade (tipicamente em laboratórios de pesquisa) como em uma empresa/indústria no Brasil ou no Exterior.

Para a realização de estágio não obrigatório, o discente deve atender aos seguintes requisitos:

I – Não acumular o Estágio Não-Obrigatório com o Estágio Curricular Obrigatório;

II – Não possuir mais do que 1 (uma) reprovação no semestre letivo anterior (a contar da data do pedido do estágio), caso o aluno tenha cursado até 4 quatro disciplinas. Ou não possuir mais do que 2 (duas) reprovações no semestre letivo anterior (a contar da data do pedido do estágio), caso o aluno tenha cursado 5 (cinco) ou mais disciplinas.

III – Haver integralizado 600 (seiscentas) horas-aula ou mais de curso.

IV – Não possuir processo administrativo disciplinar (PAD) em tramitação.

VI – Ter cursado a quantidade de créditos mínimos estabelecida no PPC no semestre imediatamente anterior à realização do estágio.

§ 1º Alunos com declaração de situação de vulnerabilidade socioeconômica (emitida pelo Núcleo de Assistência Estudantil da universidade) poderão realizar Estágio Não-Obrigatório sem que seja necessário o atendimento do Pré-requisito II, porém com o estágio limitado até o final do semestre seguinte (a contar da data do pedido do estágio). Sendo permitida a realização de mais um estágio Não-Obrigatório (no mesmo local ou em outro, no semestre seguinte) somente com o atendimento de todos os pré-requisitos.

§ 2º Estágios executados na própria UFSC estão sujeitos a pré-requisitos definidos em regimento específico.

A renovação do estágio está sujeita aos mesmos requisitos dispostos no Art. 9° e à entrega de todos os relatórios necessários referentes ao estágio em andamento

Os estágios do curso de Engenharia de Controle e Automação do campus Blumenau são regidos pelas seguintes regulamentações:

1 – Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Brasil

2 – Resolução normativa nº 732016cun de 7 de junho de 2016 – UFSC

3 – Regimento de Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação

Recomendações gerais:

  • ANTES de solicitar o seu estágio no sistema SIARE verifique os pré-requisitos descritos acima e entre em CONTATO PRÉVIO com seu futuro orientador.
  • Preferencialmente solicite seu estágio em um prazo de até 30 dias antes do início do mesmo.
  • No caso de estágios no período de férias, os pedidos devem ser feitos no prazo ideal de 30 dias ANTES do encerramento do semestre letivo.
  • Antes de enviar o RAENO FINAL de estágio solicite uma leitura e APROVAÇÃO PRÉVIA dos seus supervisores e orientadores de estágio. Qualquer modificação necessária não poderá ser feita via sistema SIARE.
  • O plano de estágio deve ser definido ANTES do início do estágio.
  • Estágios não obrigatórios possuem remuneração obrigatória para o estudante à cargo da empresa.
  • O seguro pessoal do estudante deve ser pago pela empresa concedente.

 Como proceder?

  1. Aluno procura local para estágio, define tarefas, período de realização (datas de início e fim), e um orientador (professor que lecione no curso de ECA) cuja área de atuação tenha relação com as tarefas do estágio. 
  2. Caso o local de estágio não seja a UFSC, o aluno deve verificar se este já é cadastrado/conveniado na UFSC. Para tal, o aluno pode se informar na própria empresa, na Secretaria de Estágios do Campus Blumenau, ou consultar o DIP (Departamento de Integração Acadêmica e Profissional) através do telefone 3721-6312, fornecendo o CNPJ da empresa. Se a empresa/instituição não for conveniada, ela deve estabelecer o convênio, preenchendo o Modelo Convênio UFSC – Concedente (preferencialmente) ou Modelo Convênio UFSC – AGI – Concedente (Convênio Tripartite para os casos em que o estágio é intermediado por um Agente de Integralização), disponível no site: http://portal.estagios.ufsc.br/formularios/. O modelo deve ser preenchido de forma digital e encaminhado pela empresa ao DIP. Obs: Não são aceitos aceitos documentos manuscritos.
  3. Já se tendo o convênio ou ele sido estabelecido, o aluno entra em contato com seu professor orientador e encaminha para o coordenador de estágios o Formulário de Estágio (disponível em https://estagios.blumenau.ufsc.br/eca-docs-forms/) assinado pelo professor orientador e pelo aluno.
  4. Uma vez entregue o Formulário de Estágio o aluno submete proposta de estágio no site do SIARE (http://portal.estagios.ufsc.br/siare/), na opção siare-estudante.
  5. Aluno preenche a proposta no sistema (SIARE) e gera o TCE (Termo de Compromisso de Estágio). O Programa de Atividades de Estágio (PAE) deverá ser composto por um parágrafo geral descrevendo o objetivo geral e por itens com as macro atividades previstas de serem realizadas para se atingir o objetivo. As atividades previstas devem obrigatoriamente estar relacionadas com a natureza do curso de Engenharia de Controle e Automação da UFSC, conforme consta nos Art. 6º e 7º do Regulamento de Estágios do Curso de Engenharia de Controle e Automação.
  6. TCE é disponibilizado (via SIARE) ao Coordenador de Estágios.
  7. Coordenador de Estágios analisa o TCE, aprovando (como está), pedindo retificações (volta ao Passo 5, com o aluno fazendo as devidas modificações) ou mesmo reprovando.
  8. Se TCE for aprovado, o Coordenador de Estágios acessa o SIARE e homologa o TCE.
  9. Com a homologação dada, o SIARE libera a versão final do TCE para o aluno. 
  10. Na sequência, o aluno deve coletar as assinaturas para o TCE. O procedimento para assinatura dos documentos de estágio é explicado em https://estagios.blumenau.ufsc.br/2021/04/06/procedimento-extraordinario-estabelecido-pelo-dip-esclarecimentos/. Observe que as assinaturas devem ser todas digitais ou todas manuais. A assinatura do orientador deve a ser penúltima a ser coletada e do coordenador de Estágios, a última.
  11. Se as assinaturas forem manuais:
    1. Aluno deve imprimir 5 vias (via SIARE) e assiná-las. Após coletar a assinatura do representante da empresa concedente, do supervisor no local do estágio e do professor orientador da UFSC, deve pegar a assinatura do Coordenador de Estágios. 
    2. Uma via do TCE assinado fica com o aluno, e as demais devem ser entregues – pelo aluno – da seguinte forma: uma cópia para o representante da empresa concedente, outra para o supervisor do local do estágio, uma para o professor orientador e, a última, para o Coordenador de Estágios.
  12. Se as assinaturas foram digitais, é necessário apenas uma via (digital) do TCE.
  13. Após o recebimento do TCE com todas as assinaturas, a Coordenação de Estágios formaliza junto ao SIARE a finalização do processo. Somente a partir deste momento o estágio fica regular e oficializado. 

O que entregar ao final?

  1. Ao final do estágio não obrigatório o aluno deve preencher o RAENO (Relatório de Atividades de Estágio Não Obrigatório), via SIARE.
  2. RAENO é disponibilizado (via SIARE) ao Coordenador de Estágios.
  3. Coordenador de Estágios analisa RAENO, aprovando (como está) ou eventualmente pedindo complementações (volta ao Passo 1, com o aluno fazendo as devidas modificações e reenviando o RAENO pelo SIARE).
  4. Se RAENO estiver OK, o Coordenador de Estágios acessa o SIARE e o aprova.
  5. Com o OK dado, o SIARE libera a versão final do RAENO para o aluno.
  6. Na sequência, o aluno deve coletar as assinaturas. As assinaturas devem ser todas digitais ou todas manuais.
  7. Se as assinaturas forem manuais, o aluno deve imprimir e assinar 1 via do RAENO, e posteriormente coletar as assinaturas do supervisor no local do estágio, do professor orientador da UFSC, e por último trazê-la ao Coordenador de Estágios para este também assinar. Caso o aluno, o supervisor ou orientador também desejem ficar com uma cópia deste, o aluno deverá imprimir o número de vias correspondentes do RAENO e pegar as devidas assinaturas em todas.
  8. Se as assinaturas forem digitais, o aluno deve primeiramente encaminhar o RAENO para o supervisor no estágio assinar digitalmente, depois para o orientador e, por último, para o Coordenador de Estágio. O procedimento para assinatura dos documentos de estágio é explicado em https://estagios.blumenau.ufsc.br/2021/04/06/procedimento-extraordinario-estabelecido-pelo-dip-esclarecimentos/
  9. Coordenador de Estágios entra no SIARE, dá o RAENO como recebido e o arquiva. A partir deste momento o estágio fica oficialmente terminado.

Observação:

  • No caso de estágios não obrigatórios de duração maior do que 6 meses, é exigido um RAENO parcial, também submetido via SIARE. Pode haver vários RAENO parciais até o término de um estágio não obrigatório, quando então se faz necessário submeter o RAENO final (passo 1 do item anterior).
  • Não será aceito como RAENO a simples cópia do plano de atividade descrito inicialmente no sistema SIARE. Nele deverá constar a descrição das atividades da forma mais detalhada possível, incluindo os aspectos técnicos, respeitando o limite de caracteres do formulário do SIARE.

Cancelamento/Interrupção do estágio não obrigatório

  1. Por variadas razões um aluno pode desejar interromper o estágio não obrigatório. Isso só tem implicações para o aluno se ele já tiver o TCE feito, registrado no sistema (SIARE).
  2. Antes do aluno entrar no SIARE e preencher o cancelamento de registro de estágio, este deve dar ciência (pessoalmente ou por email) ao professor orientador da UFSC e ao supervisor na empresa.
  3. Aluno entra no sistema SIARE e preenche o cancelamento de registro de estágio.
  4. Aguardar homologação do pedido pelo Coordenador de Estágio (aluno recebe e-mail automático após ser aprovado). 
  5. O aluno deve coletar as assinaturas para o TRE (Termo de Rescisão de Estágio), as quais devem ser todas manuais ou digitais.
  6. No caso de assinaturas manuais, o aluno imprime TRE, providencia as assinaturas do supervisor no local de estágio e do professor orientador da UFSC e, por último, entrega uma via à coordenadoria de estágio. Caso o aluno, o supervisor ou o professor orientador também desejem uma cópia do documento, o aluno deverá imprimir o número de vias correspondente.
  7. No caso de assinaturas digitais, o aluno deve primeiramente encaminhar o TRE para o supervisor no estágio assinar digitalmente, depois para o orientador e, por último, para o Coordenador de Estágio. O procedimento para assinatura dos documentos de estágio é explicado em https://estagios.blumenau.ufsc.br/2021/04/06/procedimento-extraordinario-estabelecido-pelo-dip-esclarecimentos/
  8. Coordenador de Estágios arquiva TRE e interrompe oficialmente o estágio, via SIARE.
  9. Aluno faz RAENO final, correspondente ao período do estágio realizado (ver item acima “o que entregar ao final”).

Alterações de informações do estágio não obrigatório

Ao longo da realização do estágio, as seguintes situações podem ocorrer:

  1. Alteração do valor financeiro da bolsa de estágio;
  2. Alteração do plano de atividades de estágio;
  3. Alteração da empresa seguradora, CNPJ e o número da apólice;
  4. Alteração do nome do professor orientador;
  5. Alteração do nome do supervisor de estágio;
  6. Mudança de data de encerramento do estágio;

Quando isso ocorrer, e para que essas alterações tenham valor legal, o aluno deverá oficializar isso através de um Termo Aditivo feito diretamente via sistema.

Observação: para esclarecimento de dúvidas, o aluno deve consultar a Secretaria e/ou a Coordenação de Estágio.